Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o Mandado de Injunção 7.434/DF, impetrado por Emerson Afonso Rosa. O caso, à primeira vista, parece distante do universo das criptomoedas. No entanto, algumas das questões levantadas no processo podem ter implicações diretas no setor de ativos digitais e no debate sobre a regulamentação no Brasil.
O que foi julgado no STF sobre criptomoedas?
O pedido argumentava que o Estado brasileiro estaria em mora legislativa por não ter criado uma política penal específica para os povos indígenas, que levasse em consideração aspectos culturais na aplicação da justiça criminal. Entre os pedidos feitos pelo impetrante, havia questões sobre crimes culturalmente motivados, imputabilidade penal e até mesmo o aumento do número de ministros do STF.
O Supremo, no entanto, negou o seguimento do mandado de injunção, alegando que:
- O STF não tem competência para legislar sobre política penal indígena – essa função é do Congresso Nacional.
- Já há um projeto de lei sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2433/2021).
- A ausência de uma legislação específica não impede o exercício de direitos fundamentais, o que tornaria o mandado de injunção inaplicável.
Mas qual a relação disso com o mercado de criptomoedas?
Criptomoedas, regulação e a “mora legislativa”
O caso abre um precedente importante ao reforçar que o STF não pode legislar sobre temas que cabem ao Congresso, ainda que exista uma suposta omissão regulatória. Esse argumento pode ser usado no debate sobre a regulamentação do mercado cripto no Brasil. Além disso, a peça processual questiona a competência e as punições para representantes da FUNAI.
Veja o processso:

Hoje, as criptomoedas operam sob um cenário regulatório fragmentado. A Lei 14.478/2022 trouxe um marco legal inicial, mas ainda há incertezas sobre a aplicação prática das normas, como a classificação de tokens, tributação e a responsabilidade de exchanges. Muitos operadores do setor aguardam mais clareza sobre a regulamentação, especialmente em relação a blockchain, finanças descentralizadas (DeFi) e criptoativos tokenizados.
Se um investidor ou empresa entrasse com um mandado de injunção alegando que a falta de regulação específica sobre criptoativos prejudica seus direitos, a decisão do STF no caso indígena poderia ser um indicativo de que o pedido seria rejeitado. O tribunal já deixou claro que não é seu papel criar regras onde o Congresso ainda não legislou.
STF, crimes digitais e lavagem de dinheiro com cripto
Outro ponto relevante do caso é a menção ao uso de criptomoedas em crimes. O impetrante mencionou o uso de ativos digitais para suborno e corrupção de agentes públicos ligados à fiscalização de terras indígenas, como no caso de garimpeiros ilegais comprando informações privilegiadas.
Isso reforça um debate crescente sobre o papel do blockchain no rastreamento de crimes financeiros. A Polícia Federal e o Ministério Público já utilizaram blockchain analytics para rastrear e congelar transações ilícitas, o que pode pressionar o STF e o Congresso a apertarem ainda mais a fiscalização sobre exchanges e transações cripto no país.
Regulação cripto: o que vem pela frente?
O caso do Mandado de Injunção 7.434/DF deixa claro que não há espaço para uma intervenção direta do STF na regulação do mercado cripto. Para que avanços sejam feitos, o caminho passa pelo Congresso Nacional e por órgãos reguladores como o Banco Central e a CVM.
Enquanto isso, investidores e empresas do setor seguem em um cenário de incerteza regulatória, esperando que os legisladores não demorem tanto quanto no caso das políticas penais indígenas para criar normas claras e funcionais para o setor de criptomoedas. Afinal, a tecnologia blockchain avança rápido – e a legislação não pode ficar para trás.