O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na noite de quarta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.303/2025, que muda de forma profunda o regime de tributação de investimentos no Brasil — com destaque para o mercado de criptomoedas. A MP, assinada também pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor imediatamente e prevê imposto de 17,5% sobre os lucros obtidos com ativos digitais, inclusive em casos de autocustódia.
A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União e derruba a tradicional isenção para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil em criptoativos, válida até então para investidores pessoa física.
Criptomoedas agora pagam imposto trimestral — com ou sem corretora
O novo texto determina que os lucros líquidos com ativos virtuais, deduzidos de eventuais taxas de corretoras ou plataformas, devem ser tributados à alíquota única de 17,5% para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional. A cobrança se aplica inclusive a quem mantém seus criptoativos fora de exchanges, sob autocustódia, ou seja, na posse direta de suas chaves privadas.
Segundo o texto da medida:

Especialista alerta: fim da isenção afeta pequeno investidor
A contadora Ana Paula Rabello, especialista em tributação de criptoativos, destacou que a MP altera regras históricas do setor. Antes da publicação, o investidor pessoa física só era tributado por lucros mensais acima de R$ 35 mil — com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Agora, qualquer lucro será tributado, e a MP estabelece que parte das novas regras já passa a valer imediatamente, enquanto outras entram em vigor apenas em 2026. Por outro lado, a nova norma permite o abatimento de prejuízos em operações com criptoativos na hora de calcular o imposto devido.
Já a BitBank mostrou preocupação com a insegurança jurídica dos investidores e fintechs:
“O anúncio da possibilidade dessa regra aparece como uma alternativa ao IOF incidindo sobre cripto, muito discutido semanas atrás, e ele ainda precisa ser discutido e aprovado pelo Banco Central. De qualquer forma, tantas propostas diferentes e incertas causam insegurança aos investidores brasileiros, que podem migrar para corretoras internacionais, e, consequentemente, arrecadar menos para o Brasil” – Nota do Bitybank sobre o anúncio da modificação nas regras de impostos para criptomoedas.
Congresso tem até 120 dias para aprovar ou texto perde validade
Apesar de entrar em vigor imediatamente, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, ou será automaticamente revogada. A expectativa é que, nas próximas semanas, uma comissão mista de deputados e senadores seja formada para analisar o mérito da proposta.
O prazo inicial é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada em até 45 dias, a MP trava a pauta do Congresso, o que pode pressionar os parlamentares a acelerar a análise.
Impacto direto no mercado cripto brasileiro
A mudança pegou de surpresa investidores de criptomoedas e plataformas do setor, que agora enfrentam mais uma camada de regulamentação tributária. A MP surge em meio à polêmica sobre o aumento do IOF — também promovido por Lula e Haddad — que desagradou o Congresso.
Analistas já apontam que a tributação sobre autocustódia pode gerar insegurança jurídica, principalmente entre investidores que não utilizam exchanges nacionais e operam com carteiras privadas.