criptomoedas podem ser penhoradas

Nesta quinta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que criptomoedas podem ser penhoradas. A medida é válida em casos de devedores que não cumprirem com compromissos de pagamentos a credores. Mesmo com a possibilidade de bloquear valores em contas bancárias para quitar dívidas, ativos digitais não se enquadravam nessa categoria.

Criptomoedas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

A decisão ficou a cargo ga terceira turma do STJ, a partir de um caso em que um credor venceu na justiça um processo contra um devedor. No entanto, ele não conseguiu localizar nenhum bem da pessoa em questão, tendo acesso somente aos seus ativos digitais.

Com base nessas informações, a justiça entendeu que juízes em casos de confisco de bens podem pedir penhora de cripto. Para isso, eles deverão enviar ofícios para as corretoras em que os devedores tem ativos digitais, ordenando a ação. As exchanges deverão informar a quantia exata que seus clientes tem, entregando o equivalente ao montante devido.

Esta decisão abrange ainda mais as regras atuais. Atualmente, credores tem o direito de receber a partir de contas bancárias de devedores bloqueadas. Mas como o caso que deu origem a nova lei mostrou, isso nem sempre se torna uma opção válida para pagamento de dívidas.

A inclusão de cripto no panorama econômico nacional

A decisão de que criptomoedas podem ser penhoradas reflete a importância cada vez maior que o setor tem no país. O ministro Humberto Martins, relator do caso, afirmou que ainda em 2019 a Receita Federal passou a exigir a declaração de valores em cripto no Imposto de Renda.

Dessa forma, nos últimos anos os ativos digitais têm se tornado cada vez mais presentes nas várias esferas da sociedade brasileira. Nesse sentido, há nesse momento diferentes projetos de lei em tramitação no congresso para reconhecer criptos como ativos financeiros. Esse fato irá ajudar a resolver crimes e problemas relacionados a eles, e ainda contribuir para sua regulação.

Além disso, a própria regulamentação do mercado cripto brasileiro tem ganhado os holofotes. E casos como estes acabam por demonstrar a necessidade de dar a devida atenção para este processo, tornando-o o mais ágil e efetivo possível. Com relação a penhora dos ativos digitais dos devedores, o processo contará com total automatização. Ele ocorrerá por meio de um aplicativo chamado CriptoJud. Com o desenvolvimento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, ele utilizará a mais avançada tecnologia para fazer transações com esses ativos.

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